Regulamento Lotes Informações Catálogo PDF
O Haras NJT completa 29 anos de seleção em 2019, e nossa história está diretamente ligada à Havai NJT (ao lado), nosso garanhão Grande Campeão Nacional Cavalo, que sintetiza toda uma proposta de seleção voltada para a dinâmica e a função. Aqui, nossos animais são selecionados para a lida no campo e para o lazer da família. Nossos cavalos tem que ter muito mais que qualidade de sela, tem que ter temperamento, franqueza e coragem e acima de tudo rusticidade para aguentar a lida com o gado, as cavalgadas e as provas funcionais. Para nossa família, é muito gratificante ter estes animais também premiados em pista, pois estes prêmios confirmam o acerto no nosso ideal de cavalo de sela. Este ano selecionamos animais diferenciados para o leilão, que atendem as expectativas desde um usuário até o mais exigente selecionador da Raça Mangalarga.
LOTES

 

Leilão NJT 2019 18/05/2019 – Leiloeiro: Roberto Leão de Lima e Silva REGULAMENTO Art.: 1º - As vendas realizadas no Leilão NJT - 2019 são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o(s) Comprador(es) recusar(em) o(s) embriões(s) ou lote(s) ou ainda solicitar(em) redução do preço. Art.: 2º - Considera-se a compra de um ventre, a aquisição de um ventre entres as matrizes do Haras NJT que serão ofertadas durante o leilão, sendo que o comprador deverá fazer sua escolha no ato da aquisição. Será entregue ao comprador uma receptora prenha com o acasalamento informado, sendo que os custos da cobertura e envio de sêmen correm por conta do comprador. Após o desmame, a receptora deverá ser devolvida ao vendedor, e os custos da devolução serão de responsabilidade de comprador, salvo acordo entre as partes. Art.: 3º - É de responsabilidade do(s) comprador(es) o(s) registro(s) do(s) animal(is) resultante deste(s) acasalamento(s) na Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga. Art.: 4º - É de responsabilidade do vendedor providenciar toda a documentação necessária para o registro do produto gerado do ventre vendido no leilão. Art.: 5º - As matrizes que terão seus ventres licitados poderão ser avaliadas no Haras NJT em Itororó-BA. Art.: 6º - Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria de qualquer animal a venda no leilão, inclusive com profissional de sua confiança. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores. Art.: 7º - Os animais ofertados estarão literalmente a venda, não havendo preços mínimos estipulados para inicio da licitação, pré-estabelecidos pelo vendedor. Art.: 8º - Todos os lotes (animais ou ventres) ofertados neste catálogo serão oferecidos durante o leilão. Os maiores lances serão considerados como os compradores do lote. Art.: 9º - As condições de pagamento do leilão serão as seguintes: a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 36 (Trinta e Seis) parcelas. b) O pagamento será da seguinte forma: 01 (Uma) parcela no ato da compra (18/05/2019), e 35 (Trinta e Cinco) parcelas com vencimento nos 35 (Trinta e cinco) meses subsequentes. c) Haverá ainda uma segunda opção para pagamento: 06 (Seis) parcelas, sendo 01 (Uma) parcela no ato da compra (18/05/2019) e 05 (Cinco) parcelas individuais nos 05 (Cinco) meses subsequentes, sendo que a primeira delas terá como vencimento o dia 18/05/2018, que receberá um desconto de 10% (Dez por cento) no valor total da venda. d) Caso o comprador prefira realizar o pagamento de sua aquisição a vista, receberá um desconto de 15% (Quinze por cento) no valor total da venda. e) Todos os compradores pagarão à vista a taxa de 8% (oito por cento) sobre o montante das transações (valor total do lote, na batida do martelo), onde já está incluída a comissão do leiloeiro, referente à comissão do comprador. f) Optando pela condição de pagamento do item “B” deste regulamento, o(s) Comprador(es) dará(ão) ao Vendedor uma nota promissória única, com o valor total do lote adquirido, que será devolvido com a liquidação total da dívida. Aos que optarem pela condição do item “C”, deverão realizar o pagamento através de cheques pré datados. g) Caso o lance da batida do martelo tenha sido efetuado via whatsapp, até 17/05/2019 as 20:00 horas, o comprador receberá um desconto de 5% sobre o valor total da venda. ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo(s) próprio(s) Vendedor(es), que deverá(ão) utilizar(em) a forma de cobrança que melhor lhe(s) convier(em), quais sejam, emissão de boletos bancários, cheques pre datados, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes no contrato de venda e compra (que será assinado após a aquisição do lote); condições essas aceitas pelo(s) Comprador(es). Art.: 10º - A arrematação ficará comprovada com a assinatura do Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do(s) lote(s) adquirido(s) ou cheques pré datados. Art.: 11º- AO(S) COMPRADOR(ES) COMPETE: a) Cadastrar-se junto a Bahia Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a concluírem a compra. b) Efetuar(em) o pagamento do(s) animal(is) arrematado(s) durante e/ou após o final do leilão no escritório da Bahia Leilões, instalado no Recinto onde será realizado o leilão. c) Pagar junto à ABCCRM a(s) taxa(s) referentes ao registro provisório do produto resultante do embrião adquirido. d) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc, serão de responsabilidade do(s) Comprador(es). Art.: 12º - O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Bahia Leilões, imediatamente após o anúncio do(s) nome(s) do Comprador(es). Art.: 13º - O(s) Comprador(es) que não se encontrar(em) presente(s) e que efetuar(em) sua(s) aquisição(ões) através do sistema via telefone, whatsapp, internet, etc..., declara(m) ter conhecimento do Regulamento do Leilão, se comprometem a enviar com a maior brevidade possível os dados para confecção do contrato de Compra e Venda, que deverá ser assinado e devolvido, podendo o(s) produto(s) ser(em) retido(s) até a assinatura do mesmo e o pagamento da entrada e comissão. Art.: 14º - A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda. Art.: 15º - Todos os compradores do Leilão NJT - 2019, obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões. Art.: 16º - A concretização do negócio entre Vendedor(es) e Comprador(es), caracteriza-se através da assinatura do Contrato de Compra e Venda e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos. Art.: 17º - Não estão sendo vendidas, e nem incluídas no preço de venda dos embriões, as respectivas receptoras, que deverão ser devolvidas ao vendedor após o desmame do produto, salvo casos específicos de acordo entre o comprador e o vendedor. Art.: 18º - Somente em caso de reabsorção do embrião por causa natural, os vendedores garantirão sua reposição, desde que comunicado em até 10 dias após a ocorrência da mesma. Art.: 19º - Na situação acima, caso haja morte ou infertilidade da matriz escolhida, ou havendo impossibilidade de fazer novo embrião do mesmo cruzamento, vendedor indicará outros 3 ventres para que o comprador possa escolher o embrião a ser reposto. Art.: 20º - Caso o animal ou receptora prenha que não for retirada pelo comprador, num prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato e pagamento da entrada, deverá pagar uma taxa referente à estadia, a ser estipulada entre o comprador e o vendedor. Art.: 21º - As taxas referentes ao exame de DNA e os registros específicos correrão por conta do comprador. Art.: 22º - Todos os produtos de venda resultantes dos embriões a venda levarão o sufixo do COMPRADOR. Art.: 23º - A participação de qualquer pessoa no Leilão NJT - 2019, importará na presunção em favor do Haras NJT e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela Internet, mídia em geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores, vendedores, animais, etc. Art.: 24º - O Haras NJT é responsável pelas informações contidas no catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte do(s) mesmo(s), razão pela qual, de forma expressa, Vendedor(es) e Comprador(es) a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido. Art.: 25º - Com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o FORO DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do presente contrato. Art.:26º - Foram tomados todos os cuidados na confecção dos materiais de divulgação, porém caso haja alguma alteração em algum dado dos catálogos ou ainda deste regulamento, eles serão divulgados pela organização durante o leilão, e a informação sobreporá a informação anteriormente informada. Itapetinga, 18 de maio de 2019